O Comitê Olímpico do Brasil divulgou nesta sexta -feira, o Manual para Regra 40. Esta é a regra que regula a participação de membros credenciados nos Jogos Olímpicos, como atletas, em campanhas publicitárias.
A Regra 40 é uma forma de garantir que somente as empresas que são as apoiadoras e investidoras dos Jogos Olímpicos possam utilizar as propriedades comerciais olímpicas durante os Jogos. Essa forma garante o patrocínio Olímpico e proteger as propriedades adquiridas pelos parceiros.
Além de interessar aos atletas e membros credenciados aos Jogos, interessa a todas as empresas que possam vir a vinculara eles suas marcas.