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De acordo com o comunicado oficial da FIE na CARTA DECISÕES URGENTES 1, seguem considerações a respeito das mudanças na regulamentação das máscaras:

m.25.7. Máscara

f) A máscara deve conter dois sistemas diferentes de segurança na sua parte posterior, com as duas partes finais da fita do sistema fixadas firmemente nos dois lados da máscara. Essas fitas devem seguir as seguintes requisições podendo ser elásticas ou de quaisquer outros materiais que possam ser aprovadas pela Comissão SEMI:

Máscara com língua metálica
• A faixa (fita) central não poderá ter menos de 45 milímetros de largura.
• A fita deve ser posicionada suficientemente baixa de forma que fique ao redor da parte posterior da região cervical garantindo que a máscara não possa escapar.
• A faixa deve ser em material sólido: quando esticada não pode permanecer deformada, deve voltar rapidamente para a sua forma e tamanho original.
• O sistema de enfivelamento deve ser duplo: deve ser fechado através de um sistema duplo de segurança (isso significa que o Velcro deve ser fixado e travado ao menos duas vezes).
• O Velcro deve aguentar uma força mínima de tensão de 750 N/cm
• As alças cuja a fita é fixada por Velcro devem ser presas em cada lado da máscara com a mesma força de tensão.

Máscaras sem língua metálica
• A posição da fita principal deve ser baixa o suficiente para garantir que a máscara não possa escorregar, a distância correta deverá ser decidida pelo fabricante (Tipicamente 25/30 milímetros).
• A fita deve ser composta por 3 pontos de fixação.
• O uso de fitas magnéticas, já existentes, continua obrigatório.

Calendário do processo de mudança:

1. A mudança do antigo modelo de sistema de enfivelamento das máscaras ocorrerá durante a temporada 2017-2018.
2. Durante a temporada 2017-2018, o uso de máscaras com o modelo antigo de enfivelamento será permitido nas Copas do Mundo (juvenis e adultas), Campeonatos Zonais de 2018 (juvenis e adultos) e GP’s.
3. Os atleta que participarão dos Campeonatos Mundiais (J&C em Verona e Adulto em Wuxi) devem usar máscaras com o novo sistema de enfivelamento.
4. A partir do início da temporada 2018-2019, o uso de máscaras com o sistema antigo de enfivelamento não será permitido.

Ainda, de acordo com o comunicado oficial da FIE na CARTA DECISÕES URGENTES 2, seguem considerações a respeito das mudanças na regulamentação dos protetores de peito:

MOTIVAÇÃO: Durante o encontro da Comissão SEMI da FIE foi realizada uma apresentação do novo produto para proteção de peito masculino e feminino, feita por Richard Shearer, responsável pela produção do material macio para cobrir os atuais protetores.
É uma capa de EVA, lavável, fixada com Velcro, que cobre toda a parte da frente dos protetores já existentes de 4mm de rigidez.
A proposta foi aceita pela Comissão SEMI que definiu o novo regulamento da seguinte forma:

m.25.4c

c) Nas três armas, o uso do protetor de peito (feito de metal ou de algum material regido) é obrigatório para as mulheres e opcional para os homens. No florete, esses protetores devem ser usados por baixo do plastron interno.
No florete, o protetor terá as seguintes características: toda a parte de fora do protetor de peito (o lado que fica de frente para o oponente) deve ser coberto com um material macio como o E.V.A. (Etileno Vinil Acetato) de quatro milímetros de espessura e densidade de 22Kg/m3. (O material pode ser fixado aos modelos de protetores de plástico atuais ou incorporado durante a fabricação de novos protetores de peito). O material deve ter a marca (o selo técnico) da SEMI, no centro do canto superior.

IMPLEMENTAÇÃO: a partir dos Campeonatos Mundiais Cadete e Juvenil de Verona, em abril de 2018.

COMISSÃO TÉCNICA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESGRIMA

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